Emissora de rádio comunitária não pode utilizar freqüência elevada e nem vender anúncios comerciais. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o fechamento da empresa de Radiodifusão Informativa e Comunitária Jaciobá FM, de Alagoas. De acordo com o ministro Teori Zavascki, a utilização de uma potência de 931 watts e anúncios pagos desqualificam a suposta emissora como rádio comunitária.
A Rádio Jaciobá entrou com Mandado de Segurança, pedindo liminar para garantir seu funcionamento. Também solicitou que não fossem aplicadas as penas do Código Brasileiro de Comunicações. A empresa alegou que, em fevereiro de 1996, havia entrado com o pedido de regularização de suas atividades no Ministério das Comunicações e que não seria clandestina, pois é registrada na junta comercial do município de Pão de Açúcar (AL), onde fica sua sede.
O Mandado de Segurança foi concedido na primeira instância. A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que manteve a decisão. O processo foi para o STJ. Lá, a União afirmou que a rádio infringiu o artigo 233 da Constituição Federal e a Lei 9.612, de 1998, segundo as quais apenas o Poder Executivo pode autorizar o funcionamento de empresas de radiodifusão. De acordo com a União, também foi ofendido o Decreto 2.615 de 1998, que estabelece a responsabilidade do Ministério das Comunicações e da Anatel para a concessão da licença e a fiscalização da radiodifusão.
O ministro José Delgado considerou que uma emissora de rádio comunitária sem fins lucrativos não pode ser equiparada a uma empresa comercial. Como a empresa já havia pedido seu registro e não houve resposta da administração, poderia, em caráter excepcional, ser admitida a continuação das atividades da Rádio Jaciobá. Para o ministro, a empresa não seria clandestina já que era registrada em junta comercial e teria, inclusive, estudo de viabilidade técnica.
Já o ministro Teori Zavascki afirmou que, segundo a fiscalização da Anatel, a suposta rádio comunitária operaria com uma potência de 931 watts (W). Segundo ele, o artigo 1º da Lei 9.612, que regulamenta o funcionamento das rádios comunitárias, define a baixa potência em, no máximo, 25 W. Além disso, a Jaciobá teria anúncios pagos, prática vedada pela mesma lei. Por fim, Zavascki declarou que o proprietário da rádio reside em São Paulo, não tendo, portanto, vínculo com a comunidade de Pão de Açúcar.
Para o ministro, a rádio estaria causando interferência no tráfego aéreo da região de Aracaju e o pedido de regulamentação não seria válido, já que foi prejudicado com o arquivamento determinado pela Portaria 191 de 1998 do Ministério das Comunicações. 'Diante da edição da lei 9.612, resta claro que a emissora de rádio não pode seguir operando sem a autorização do Poder Público'.
A Rádio Jaciobá entrou com Mandado de Segurança, pedindo liminar para garantir seu funcionamento. Também solicitou que não fossem aplicadas as penas do Código Brasileiro de Comunicações. A empresa alegou que, em fevereiro de 1996, havia entrado com o pedido de regularização de suas atividades no Ministério das Comunicações e que não seria clandestina, pois é registrada na junta comercial do município de Pão de Açúcar (AL), onde fica sua sede.
O Mandado de Segurança foi concedido na primeira instância. A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que manteve a decisão. O processo foi para o STJ. Lá, a União afirmou que a rádio infringiu o artigo 233 da Constituição Federal e a Lei 9.612, de 1998, segundo as quais apenas o Poder Executivo pode autorizar o funcionamento de empresas de radiodifusão. De acordo com a União, também foi ofendido o Decreto 2.615 de 1998, que estabelece a responsabilidade do Ministério das Comunicações e da Anatel para a concessão da licença e a fiscalização da radiodifusão.
O ministro José Delgado considerou que uma emissora de rádio comunitária sem fins lucrativos não pode ser equiparada a uma empresa comercial. Como a empresa já havia pedido seu registro e não houve resposta da administração, poderia, em caráter excepcional, ser admitida a continuação das atividades da Rádio Jaciobá. Para o ministro, a empresa não seria clandestina já que era registrada em junta comercial e teria, inclusive, estudo de viabilidade técnica.
Já o ministro Teori Zavascki afirmou que, segundo a fiscalização da Anatel, a suposta rádio comunitária operaria com uma potência de 931 watts (W). Segundo ele, o artigo 1º da Lei 9.612, que regulamenta o funcionamento das rádios comunitárias, define a baixa potência em, no máximo, 25 W. Além disso, a Jaciobá teria anúncios pagos, prática vedada pela mesma lei. Por fim, Zavascki declarou que o proprietário da rádio reside em São Paulo, não tendo, portanto, vínculo com a comunidade de Pão de Açúcar.
Para o ministro, a rádio estaria causando interferência no tráfego aéreo da região de Aracaju e o pedido de regulamentação não seria válido, já que foi prejudicado com o arquivamento determinado pela Portaria 191 de 1998 do Ministério das Comunicações. 'Diante da edição da lei 9.612, resta claro que a emissora de rádio não pode seguir operando sem a autorização do Poder Público'.
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