sexta-feira, 1 de março de 2013

Estatuto da Banda Musical Tropicana ( Corrigido )


ESTATUTO SOCIAL DA BANDA MUSICAL TROPICANA      
         
CAPÍTULO PRIMEIRO
Da Denominação e Da Natureza Jurídica
Artigo 1º. – Fica instituída a BANDA MUSICAL TROPICANA , também nominada, abreviadamente,   BMT        , uma sociedade civil sem fins lucrativos, que se regerá por este ESTATUTO e pelas normas legais pertinentes.
CAPíTULO SEGUNDO
Da Sede e Do Foro
Artigo 2º. – A BANDA MUSICAL TROPICANA terá sua sede e foro nesta cidade de Goiana , Estado Pernambuco , na Rua da Conceição ,nº 124 , podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior.
Artigo 3º. - O prazo de duração da Banda Musical Tropicana   é indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Artigo 4º. – A Banda Musical Tropicana tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a criação, instalação, manutenção e desenvolvimento de uma sociedade musical na Cidade de Goiana         , Estado de Pernambuco.
Parágrafo 1º. – A   Banda Musical Tropicana        , para a consecução de suas finalidades, poderá propor, promover, colaborar, coordenar ou realizar ações, visando:
I – a execução de programas e projetos de estímulo ao desenvolvimento das artes musicais, no segmento de filarmônica em particular, através de atividades de cunho educativo, artístico e sócio-cultural, bem como do resgate e difusão de conhecimentos e técnicas tradicionais e alternativas, do saber científico e da democratização e acesso às tecnologias específicas de informação;
II – o intercâmbio com instituições de ensino e com entidades artísticas, científicas e sócio-culturais, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando troca de experiências e de informações, cooperação e divulgação nos âmbitos da produção e da promoção artístico-cultural, técnica e científica, com ênfase na área de música;
III – o ensinamento musical, ministrado gratuitamente, com enfoque no desenvolvimento dos valores e talentos locais;
IV – a participação em eventos em geral, promovendo retretas e apresentações em logradouros públicos.
Artigo 5º. - A   BANDA MUSICAL TROPICANA         não se envolverá em questões de ordem religiosa, político-partidária ou quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO QUARTO
Dos Sócios, seus Direitos e Deveres
Artigo 6º. - A    BANDA MUSICAL TROPICANA        é constituída por número ilimitado de sócios, definidos pelas seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos.
Artigo 7º. - São sócios efetivos as pessoas, físicas ou jurídicas, sem impedimentos legais, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 10º, Parágrafo Único, do presente Estatuto.
Artigo 8º. - São sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimentos legais, que venham a contribuir financeiramente na execução de projetos e na realização dos objetivos da   Banda Musical Tropicana        .
Artigo 9º. - São sócios beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos desta Sociedade.
Artigo 10º. - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Banda Musical Tropicana         , nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - A admissão de novos sócios, colaboradores e beneméritos, será decidida pela Assembléia Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou do Presidente.
Artigo 11 - São direitos dos sócios:
I - participar de todas as atividades associativas;
II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III - apresentar ou apreciar propostas, programas e projetos de interesse ao desenvolvimento da           .
Parágrafo Único - os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Artigo 12 - São deveres dos sócios:
I – observar e cumprir o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da Sociedade;
II - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Banda Musical Tropicana          e difundir seus objetivos e ações.
III – pagar regularmente, com exceção dos sócios beneméritos dispensados de tal obrigação, as contribuições fixadas pela Assembléia Geral.,
Artigo 13 - Considera-se falta grave, passível de exclusão do sócio, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a Banda Musical Tropicana         .
Parágrafo Único – A exclusão será sempre proposta por um sócio e julgada pela Assembléia Geral.
CAPíTULO QUINTO

Dos Órgãos Sociais

Artigo 14 – São órgãos da administração da Sociedade:
            I – Assembléia Geral;
            II – Diretoria Executiva;
            III – Conselho Fiscal.


CAPíTULO SEXTO

Da Assembléia Geral
Artigo 15 - A Assembléia Geral, órgão máximo da Sociedade, é constituída pelos sócios efetivos da    Banda Musical Tropicana       .
Artigo 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, e, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
I - apreciação e aprovação dos planos de trabalho e respectivos orçamentos;
II – apreciação e aprovação do Relatório Anual de Atividades, do Balanço Anual e dos demais relatórios financeiros e contábeis do exercício anterior;
III - nomeação dos membros do Conselho Fiscal;
IV - nomeação ou destituição dos membros da Diretoria Executiva;
V - admissão de novos sócios colaboradores e beneméritos;
VI - análise dos atos das gestões administrativa e financeira da Sociedade;
VII - alterações e reforma deste Estatuto;
VIII - apreciação e deliberação sobre casos omissos, não previstos neste Estatuto;
IX - extinção da Sociedade e destinação do patrimônio social.
Artigo 17 - As Assembléias Gerais serão convocadas, por carta assinada, pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos sócios efetivos.
Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta endereçada a todos os sócios, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, acompanhada da pauta da reunião.
Artigo 18 - O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios efetivos.
CAPíTULO SÉTIMO
Da Diretoria Executiva
Artigo 19 - A    BANDA MUSICAL TROPICANA       será dirigida pela Diretoria Executiva eleita pela Assembléia Geral para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleita por mais um período consecutivo.
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva será composta por um Presidente,  um Diretor Administrativo-Financeiro e por um Diretor Musical.
Artigo 20 - A administração da BANDA MUSICAL TROPICANA          caberá ao Presidente, que a representará em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral.
Artigo 21 - O Presidente da    BANDA MUSICAL TROPICANA       terá as seguintes atribuições, podendo delegar ao Diretor Administrativo-Financeiro, através de ato formal,  para exercê-las:
I - coordenar e dirigir as atividades gerais da Banda Musical Tropicana         ;
II - celebrar convênios e realizar a filiação da    BANDA MUSICAL TROPICANA         em instituições ou organizações congêneres, por delegação do Presidente;
III - contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da Banda Musical Tropicana         .
IV - elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da Banda Musical Tropicana          e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral;
V - exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente neste Estatuto.
VI - representar a     BANDA MUSICAL TROPICANA        em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Sociedade;
VII - encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos, bem como os pareceres do Conselho Fiscal sobre os balancetes e o balanço anual;
VIII - elaborar e submeter à Assembléia Geral o Orçamento e Plano de Ação Anual;
IX - propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
X - propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da           , observando-se o Artigo 16, Inciso IX, do presente Estatuto, quanto ao destino de seu patrimônio;
XI - adquirir, alienar ou gravar bens imóveis da Sociedade, mediante autorização expressa da Assembléia Geral;
XII - convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário.
Parágrafo 1º. - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas da  BANDA MUSICAL TROPICANA        , inclusive dar avais.
Artigo 22 – Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
I – substituir o Presidente de acordo com o art. 21 deste Estatuto;
II – exercer as funções da administração geral, financeira, orçamentária e contábil da   Banda Musical Tropicana        ;
III -  gerir as políticas de pessoal, de material e de patrimônio da    Banda Musical Tropicana       ;
IV – administrar os bens, títulos e valores da Banda Musical Tropicana         ;
V -  elaborar os planos de trabalho e a proposta orçamentária da   Banda Musical Tropicana        ;
VI – assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos de natureza financeira e contábil;
VII – exercer outras atribuições inerentes à administração e finanças da           .
Artigo 23 – Compete ao Diretor Musical:
I -  coordenar os programas e projetos musicais da BANDA MUSICAL TROPICANA    ;
II -  organizar e manter o arquivo musical;
III – elaborar o calendário oficial das apresentações musicais da     BANDA MUSICAL TROPICANA       ;
IV -  gerir as atividades do ensino da música e programar os ensaios musicais;
V -  definir e organizar, juntamente com o regente ou o mestre musical,  o repertório musical da   Banda Musical Tropicana        ;
VI – exercer outras atribuições correlatas.
CAPíTULO OITAVO
Do Conselho Fiscal
Artigo 24 – O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da administração contábil-financeira da   Banda Musical Tropicana        , compor-se-á de três membros titulares, devendo reunir-se sempre que convocado, nos termos do Artigo 26 deste Estatuto.
Artigo 25 - Os membros do Conselho Fiscal serão indicados pelos sócios efetivos e, após o exame dos respectivos currículos, nomeados pela Assembléia Geral, nos termos do Artigo 16, Inciso III, deste Estatuto.
Artigo 26 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações financeiro-contábeis da    BANDA MUSICAL TROPICANA       , com as observações e ressalvas  julgadas necessárias;
II - opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da  BANDA MUSICAL TROPICANA         , sempre que preciso;
III - comparecer, quando convocado e necessário, às Assembléias Gerais para esclarecer seus pareceres;
IV - opinar sobre a dissolução e liquidação da  BANDA MUSICAL TROPICANA           .
Parágrafo 1º. - Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos do Conselho.
Parágrafo 2º. - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
CAPíTULO NONO
Do Patrimônio
Artigo 27 - O patrimônio da BANDA MUSICAL TROPICANA          será constituído por doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras e internacionais.
Artigo 28 - A   Banda Musical Tropicana         não distribuirá qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
Parágrafo Único - A BANDA MUSICAL TROPICANA       não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante eventuais doadores ou subventores.

CAPíTULO DÉCIMO
Do Regime Financeiro
Artigo 29 - O exercício financeiro da   BANDA MUSICAL TROPICANA     encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 30 - As demonstrações contábeis anuais, após o parecer do Conselho Fiscal, serão encaminhadas, dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte, à Assembléia Geral para análise e aprovação.

CAPíTULO DÉCIMO PRIMEIRO

Da Dissolução e da Liquidação
Artigo 31 - No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembléia Geral convocada especialmente para este fim nos termos do Artigo 16, Inciso IX, deste Estatuto, proceder-se-á ao levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, com objetivos sociais semelhantes.
CAPíTULO DÉCIMO SEGUNDO
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 32 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que venham comprometer a BANDA MUSICAL TROPICANA        em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Artigo 33 – Poderá a    BANDA MUSICAL TROPICANA         , através de proposta do Presidente à Assembléia Geral, instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados, neste caso, os valores praticados pelo mercado na sua área de atuação.
Artigo 34 - A      BANDA MUSICAL TROPICANA          aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Artigo 35 - A     BANDA MUSICAL TROPICANA             , em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Artigo 36 - A     BANDA MUSICAL TROPICANA              deverá observar, no mínimo, as seguintes normas de prestação de contas:
 I - observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - publicação, no encerramento do exercício fiscal, por qualquer meio eficaz, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade.

Prosseguindo os trabalhos, o Senhor Presidente informou que aprovado o Estatuto Social, cumpria então aos presentes proceder a eleição da Diretoria Executiva da   Banda Musical Tropicana        , conforme determina o artigo 19 do estatuto ora aprovado. Assim sendo, solicitada a manifestação do plenário a respeito, foram realizados os debates e a votação, obtendo-se os nomes dos senhores     Manoel José Bezerra      , para o cargo de Presidente;   Maria Jose Diniz        , para o cargo de Diretor Administrativo-Financeiro e  , para o cargo de Diretor Musical Silvio Americo de Andrade Pinheiro , devidamente qualificados nesta ata, para um mandato de 3 (três) anos, a partir da presente data. Na oportunidade o Senhor Presidente declarou-os investidos nas suas novas funções, dispensando-se a lavratura do termo de posse em instrumento próprio. Na seqüência, o Senhor Presidente informou que caberia, naquele momento, de acordo com o artigo 16, inciso III, do Estatuto Social,   à Assembléia Geral nomear os membros do Conselho  Fiscal da Banda Musical Tropicana          e que a pauta estava aberta para apresentação, pelos presentes na qualidade de sócios efetivos, dos seus componentes. Indicados os nomes, pelos presentes, foram escolhidos e nomeados para compor o Conselho Fiscal da   BANDA MUSICAL TROPICANA                os senhores Luciano Felix do Nascimento         , Renata da Vincola Santana           e   João Felix dos Santos Neto , como membros titulares, todos devidamente qualificados nesta ata. Da mesma forma o Senhor Presidente declarou-os investidos nas suas novas funções, dispensando-se a lavratura do termo de posse em instrumento próprio. Finalmente o Senhor Presidente, após franquear a palavra aos presentes, declarou encerrados os trabalhos, dos quais foi lavrada a presente que vai assinada por todos os sócios fundadores da Banda Musical Tropicana .

Goiana ,01 de Março  de 2013  .

Nenhum comentário:

Postar um comentário